CEDH pede fim das prisões disciplinares
na Polícia Militar da Paraíba
O
Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH/PB) encaminhou ofício solicitando
que o governador Ricardo Coutinho atenda às recomendações de n° 012 de 20 de
abril de 2012 - resolução de cunho interministerial -, que orienta o fim das
penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas
disciplinares nas policias militares, por considerá-las graves violações aos direitos
humanos.
O
ofício 020/14, protocolado no governo do estado na sexta-feira (14/2), informa
que várias policias militares do Brasil já extinguiram o Regulamento
Disciplinar e instituíram o seu Código de Ética sem a previsão das penas
privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
A portaria
interministerial sugere que os governos adequem as leis e regulamentos
disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de
segurança publica à Constituição Federal de 1988.
Os
sargentos Figueiredo (5°BPM), Quime(1° BPM) e o soldado Rodrigues(7° BPM)
apoiaram a decisão do sargento Astronadc Pereira - o sargento Pereira, de solicitar
ao conselho as devidas providencias para que cessasse as prisões disciplinares
na PM/PB.
Depois
de destacar a importância do documento para os policiais militares do estado,
Pereira conta que desde da criação das policias militares no Brasil que esses
profissionais (praças) poderiam ser presos pelos seus oficiais, e que neste
período as prisões injustas, arbitrarias e humilhantes faziam parte do dia-a-dia
da caserna.
Para
sargento Pereira, que integra o CEDH, deve-se considerar a real necessidade de
que o estado adeque os seus regulamentos disciplinares das corporações
policiais e corpos de bombeiros militares aos preceitos da Constituição Federal
de 1988, "a nossa carta maior". "Mas há instituições militares
em alguns estados da Federação que insiste em não respeitar a lei, a exemplo da
recomendação citada", frisou.
Ele
lembrou que as diretrizes 21, da 1° Conferência de Segurança Pública, indicaram
que fossem feitas adequações constitucionais dos regulamentos disciplinares das
Policiais Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados.
Citou,
ainda, o Conselho Nacional de Segurança Pública do Brasil (CONASP) que, através
da câmara temática 'instituições policiais', recomendou o fim das penas
privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares.
Assessoria de
Imprensa
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