Astronadc Pereira, é policial militar, Psicologo e professor. Mais conhecido como Sargento Pereira.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Estado laico e Estado não-laico_________________Astronadc Pereira de Moraes. Psicólogo, Esp. Criminologia e Policial Militar da Paraíba. 

ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS


Um Estado secular ou estado laico é um conceito do secularismo onde o Estado é oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. Um estado secular trata todos seus cidadãos igualmente independentes de credo ou de sua escolha religiosa. Não deve dar preferência a indivíduos de certa religião. 

 Estado teocrático ou teocracia é o contrário de um estado secular, ou seja, é um estado onde há uma única religião oficial (como é o caso do Vaticano e do Irã). O Estado secular deve garantir e proteger a liberdade religiosa e filosófica de cada cidadão, evitando que alguma religião exerça controle ou interfira em questões políticas. Difere-se do estado ateu - como era a extinta URSS - porque no último o estado se opõe a qualquer prática de natureza religiosa. 

 O Estado Laico não é um Estado ateu. No entanto o estado Laico deve respeitar também o direito à descrença religiosa. Nem todos os Estados legalmente seculares são completamente estados seculares na prática. No Brasil, por exemplo, alguns feriados católicos - o mais notável sendo o de Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do país - são oficiais para os funcionários públicos. Alguns países, como é o caso do Reino Unido, são considerados seculares quando na verdade, o termo não pode ser aplicado completamente de fato. No caso do Reino Unido, quando uma pessoa assume o cargo de chefe de estado, é necessário que jure fidelidade à fé anglicana. 

 O cargo de chefe de estado e da igreja oficial pertence à mesma pessoa - a Rainha Elizabeth II. O estado também garante que vinte e seis membros do clero da Igreja da Inglaterra sejam membros da câmara alta do parlamento. Por estes e outros motivos o Reino Unido não pode ser considerado um estado secular. Vale ressaltar que um Estado Secular não implica a eliminação da religião; o Estado Laico deve garantir a liberdade religiosa, respeitando os traços religiosos culturais e da tradição do povo. A fé e a descrença são direitos naturais inalienáveis ao ser humano e não se relaciona com a noção de Estado. Estado Laico não pode, em nenhuma hipótese, nortear suas decisões, em qualquer dos três poderes, por alguma doutrina religiosa, seja qual for; tais decisões são norteadas sempre pela lei, nunca por posições religiosas. Em 11 de Abril de 2012, o Ministro do STF Marco Aurélio Mello reiterou em sessão do STF: (...) "Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais”, em uma referência à campanha de religiosos pela manutenção da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Afirmou ainda que as concepções morais religiosas — unânimes, majoritárias ou minoritárias — não podem guiar as decisões de Estado, devendo, portanto, se limitar às esferas privadas. A separação Igreja - Estado é uma doutrina política, e, legal (legítima) que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros. A expressão se refere mais frequentemente a combinação de dois princípios: secularismo do governo e liberdade religiosa. 

 O conceito da separação entre Igreja e Estado se refere à distância na relação entre a religião organizada e o Estado - nação. O termo é um desdobramento da frase, "muro de separação entre Igreja e Estado", como está escrito na carta de Thomas Jefferson para a Associação Batista de Danbury, em 1802. O texto original diz: "(...) eu contemplo com reverência soberana que age de todo o povo americano, que declarou que sua legislatura deve fazer nenhuma lei respeitando um estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício". “Assim, construindo um muro de separação entre Igreja e Estado.” Jefferson reflete sobre o tema falando frequentemente que o governo não está a interferir na religião. A frase foi citada pela primeira vez pela Suprema Corte dos Estados Unidos, em 1878, e depois em uma série de casos a partir de 1947. 

A Primeira Emenda (EUA) afirma que "O Congresso não fará nenhuma lei respeitando um estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício". O conceito de separação entre religião e estado já é uma realidade na maioria das nações globais. E aprovado na maioria dos países, em diferentes graus, dependendo das estruturas legais aplicáveis e das visões predominantes em direção ao próprio papel da religião na sociedade. Um princípio semelhante, mas geralmente mais rigoroso de laicismo tem sido aplicado na França e na Turquia, enquanto alguns países socialmente secularizados como a Noruega, a Dinamarca e o Reino Unido mantiveram reconhecimento constitucional de uma religião oficial do Estado. 

O conceito faz paralelo com vários outras ideias sociais e políticas internacionais, incluindo o secularismo, separação, liberdade religiosa e pluralismo religioso. A Constituição Brasileira de 1988, assumi a defesa da sociedade brasileira quando estabelece que o Brasil é um Estado Laico. O Brasil com uma dimensão continental, com massas sociais de diferentes religiões, culturas, credos e posições filosóficas não poderia estar ou vir a ser refém de grupos minoritários que hora por estar no poder político e sob suas próprias convicções filosóficas ou religiosas vir a impor aos brasileiros a uma determinada posição religiosa ou não religiosa. 

O estado laico garante a liberdade religiosa com pleno respeito ao exercício da religiosidade sem que ninguém tenha de se converter ou deixar de se converter a uma determinada religião. Desta forma a coerção a indivíduos ou a profissionais ou qualquer do povo a ter uma postura frente à determinada posição filosófica, política, credo ou religiosa descumpre a Constituição do Brasil de 1988, a Carta maior.

O Ateísmo é a posição do individuo de não estabelecer credo religioso ou não ter uma religião. Um Estado ateu ou Estado ateísta é a rejeição de todas as formas de religião por um Estado em favor do ateísmo, habitualmente através da supressão da liberdade de expressão e religiosa. O Brasil não é um estado ateísta. Na verdade nos últimos anos já não existem mais estados ateístas. Países tidos como estados ateístas, tais como: a Albânia, União Soviética, Irã, China, Cuba, Afeganistão, Coréia do Norte, Mongolia e a Alemanha têm um novo posicionamento nas questões estado e religião. Estes países têm promovido aberturas políticas, sociais, religiosas, culturais e filosóficas. 

Promovendo aberturas importantes nesta nova perspectiva de liberdade religiosa sem que o estado seja o mandatário. Geralmente são países Comunistas e que sabidamente estão em fazes de abertura política no mundo contemporâneo. Cuba é um exemplo, onde o papa fez sua última peregrinação. Na humanidade sempre que uma determinada posição filosófica, religiosa ou política era a predominante (está) tratava de extinguir as demais. Sempre com violência e guerras, genocídios, fome, miséria e barbárie, onde os mais pobres, negros, desprovidos de saberes, e minorias eram escravizados. 

O discernimento e compreensão de paz e liberdade, justiça e solidariedade provem do exercício de diferentes instancias da vida social – as relações politicas, jurídicas e sociais. Das relações entre partes e instâncias constituintes depende o funcionamento do todo, na qual se fundamenta o conceito de nação – um conjunto organizado de relações Inter societárias. O poder surge como uma construção lógica e jurídica, independente de quem o ocupa, de forma temporária e representativa. Assim o Estado laico contemplado na Magna Carta Constitucional do Brasil de 1988 é um reconhecimento a democracia, e mais do que isto, é uma conquista do povo Brasileiro. 



  Astronadc Pereira de Moraes.


8848 32 68
astronado@hotmail.com

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